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Eleições Votação

Eleitor que não votar no primeiro turno tem 60 dias para justificar ausência

Justiça eleitoral recomenda uso do aplicativo e-título para facilitar a justificativa

02/10/2024 08h48
Por: Redação GV Fonte: Com informações LA+
Eleitor que não votar no primeiro turno tem 60 dias para justificar
Eleitor que não votar no primeiro turno tem 60 dias para justificar

Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo, 6 de outubro, terão um prazo de 60 dias para justificar sua ausência. O voto é obrigatório no Brasil para cidadãos maiores de 18 anos, sendo facultativo apenas para aqueles com mais de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores utilizem preferencialmente o aplicativo e-Título para justificar a ausência. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até o sábado anterior à eleição (5 de outubro), pois o download será suspenso no dia do pleito para evitar sobrecarga nos servidores, com o acesso sendo retomado na segunda-feira (7). A justificativa também pode ser feita presencialmente em pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia da eleição.

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Após as eleições, os eleitores têm até 5 de dezembro de 2024 para justificar a ausência no primeiro turno. Para o segundo turno, caso ocorra, o prazo será até 7 de janeiro de 2025. O aplicativo facilita o processo, encaminhando a justificativa diretamente a um juiz eleitoral. Além disso, será necessário pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno em que o eleitor não comparecer.

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Consequências da Falta de Justificativa

Deixar de votar e não justificar em dois turnos gera duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor poderá ter o título cancelado, o que implica restrições, como a impossibilidade de tirar passaporte, fazer matrícula em instituições públicas e tomar posse em cargos públicos após aprovação em concurso.

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Voto em Trânsito

Os eleitores que estiverem fora de suas cidades no dia da eleição devem justificar a ausência, pois não há voto em trânsito nas eleições municipais. O segundo turno das eleições ocorrerá em 27 de outubro nas cidades com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum dos candidatos alcançar mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.

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