Nas eleições municipais de outubro, mais de 153 milhões de eleitores irão às urnas nos dias 6 (primeiro turno) e 27 (eventual segundo turno) para escolher prefeitos e vereadores em todo o Brasil. Além de apresentar um documento oficial com foto e realizar a identificação por impressão digital, os eleitores precisam seguir uma série de regras no dia da votação.
O que pode ser levado à cabine de votação
Ao se dirigir à urna eletrônica, é permitido que o eleitor leve a chamada "colinha" eleitoral, com os números dos candidatos previamente escolhidos, para facilitar o registro do voto. Também é autorizado o uso de bolsas, óculos e, no caso de pessoas com deficiência, recursos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, sem restrições.
O que é proibido
Contudo, é proibido levar para a cabine de votação celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto. Mesmo que estejam desligados, esses aparelhos devem ser deixados em um local à vista dos mesários e do próprio eleitor antes da votação. A proibição visa garantir o anonimato e a liberdade de escolha, prevenindo práticas como a compra de votos, onde fotos ou vídeos poderiam servir como prova de coação.
Caso o eleitor se recuse a deixar os aparelhos eletrônicos fora da cabine, ele não será autorizado a votar, e o ocorrido será registrado em ata. Se necessário, a mesa receptora de votos poderá acionar as autoridades policiais para garantir o cumprimento das regras. Além disso, em algumas seções eleitorais, a juíza ou o juiz eleitoral pode solicitar o uso de detectores portáteis de metal para impedir que aparelhos entrem na cabine de votação.
Regras sobre armas de fogo
Além da proibição de eletrônicos, o transporte de armas e munições também é vetado no dia da votação. A restrição vale para colecionadores, atiradores e caçadores, assim como para civis que possuem porte de arma. A proibição se estende por 24 horas antes e 24 horas após as eleições. As únicas exceções são para forças de segurança autorizadas ou convocadas pela Justiça Eleitoral e agentes em serviço de policiamento.
Aqueles que descumprirem a proibição de porte de arma serão presos em flagrante por porte ilegal, sem prejuízo de responder também por crime eleitoral.
Essas medidas, adotadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), têm como objetivo garantir a lisura do processo eleitoral, proteger o sigilo do voto e garantir a segurança nos locais de votação.