
Desde 1º de janeiro, entram em vigor novas diretrizes que regulamentam o uso de ciclomotores nas vias públicas de todo o Brasil. As normas, definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), abrangem o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), o emplacamento, o licenciamento anual e a obrigatoriedade de habilitação para os condutores.
Os ciclomotores — são veículos de duas ou três rodas equipados com motor de combustão interna de até 50 cilindradas ou motores elétricos com potência máxima de 4 quilowatts. A velocidade máxima permitida para esses veículos é de 50 km/h.
Veículos que ultrapassam esses limites são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, já sujeitos às regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Conforme os artigos 13 e 14 da Resolução Nº 996/2023, todos os veículos devem ser devidamente registrados e licenciados:
O CSV é emitido após inspeção veicular feita por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Inmetro.
Além disso, o CTB exige que todos os condutores de ciclomotores possuam Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, válida para veículos motorizados de duas ou três rodas.
O uso de capacete é obrigatório para condutores e passageiros de ciclomotores. Outros itens exigidos incluem:
As regras de tráfego para ciclomotores determinam que:
Segundo a Resolução Nº 996/2023, operar ciclomotores sem habilitação ou registro configura infração gravíssima. As penalidades incluem:
As novas regras reforçam a segurança e a legalidade no uso dos ciclomotores, buscando reduzir acidentes e garantir a conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro.