Sábado, 07 de Março de 2026
18°C 32°C
Jaboticaba, RS
Publicidade

Novas regras para ciclomotores entram em vigor em todo o Brasil

Contran estabelece exigências de registro, habilitação e segurança para ciclomotores.

Redação GV
Por: Redação GV Fonte: Agência Brasil
02/01/2026 às 10h23
Novas regras para ciclomotores entram em vigor em todo o Brasil

Desde 1º de janeiro, entram em vigor novas diretrizes que regulamentam o uso de ciclomotores nas vias públicas de todo o Brasil. As normas, definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), abrangem o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), o emplacamento, o licenciamento anual e a obrigatoriedade de habilitação para os condutores.

Os ciclomotores — são veículos de duas ou três rodas equipados com motor de combustão interna de até 50 cilindradas ou motores elétricos com potência máxima de 4 quilowatts. A velocidade máxima permitida para esses veículos é de 50 km/h.

Veículos que ultrapassam esses limites são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, já sujeitos às regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Continua após a publicidade
Anúncio

Conforme os artigos 13 e 14 da Resolução Nº 996/2023, todos os veículos devem ser devidamente registrados e licenciados:

  • Veículos novos: devem sair da loja com nota fiscal e pré-cadastro no Renavam realizado pelo fabricante ou importador.
  • Ciclomotores antigos: aqueles fabricados antes da nova regulamentação podem não ter chassi ou VIN (Número de Identificação do Veículo). Nestes casos, é necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), gravar o número do chassi e apresentar a nota fiscal do veículo junto à identidade do condutor.

O CSV é emitido após inspeção veicular feita por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Inmetro.

Além disso, o CTB exige que todos os condutores de ciclomotores possuam Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, válida para veículos motorizados de duas ou três rodas.

Equipamentos obrigatórios

O uso de capacete é obrigatório para condutores e passageiros de ciclomotores. Outros itens exigidos incluem:

  • Dispositivo limitador eletrônico de velocidade;
  • Campainha;
  • Sinalização noturna dianteira, traseira e lateral;
  • Espelho retrovisor do lado esquerdo;
  • Pneus que atendam aos padrões mínimos de segurança.

Diretrizes para circulação

As regras de tráfego para ciclomotores determinam que:

  • É proibida a circulação em ciclovias ou calçadas; o veículo deve trafegar na rua, preferencialmente no centro da faixa direita;
  • Não é permitido o tráfego em vias rápidas, rodovias sem cruzamentos diretos ou semáforos, salvo quando houver acostamento ou faixas específicas.

Penalidades para infrações

Segundo a Resolução Nº 996/2023, operar ciclomotores sem habilitação ou registro configura infração gravíssima. As penalidades incluem:

  • Multa de R$ 293,47;
  • Adição de sete pontos na CNH;
  • Retenção do veículo até recolhimento ao pátio do Detran.

As novas regras reforçam a segurança e a legalidade no uso dos ciclomotores, buscando reduzir acidentes e garantir a conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro.

 
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Lenium - Criar site de notícias