
A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar determinando que a JBS/Seara implemente ações imediatas para prevenir riscos psicossociais na sua planta frigorífica de Seberi (RS). A decisão, proferida pela Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, atende a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Segundo a magistrada titular, Fabiana Martins, a ausência de gestão adequada desses riscos está violando o direito fundamental à saúde e segurança e gerando um "cenário alarmante de adoecimento mental". O descumprimento das obrigações impostas pode acarretar multa diária de R$ 50 mil por obrigação não cumprida e R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.
A liminar exige que a empresa adote medidas concretas para identificar, avaliar e mitigar os impactos na saúde mental de seus funcionários. Entre as obrigações estão:
Reconhecer os riscos psicossociais nos programas de saúde e segurança (PGR e PCMSO).
Avaliar os fatores que afetam a saúde mental dos trabalhadores.
Criar canais de denúncia específicos.
Realizar vigilância ativa sobre ergonomia cognitiva.
Garantir a participação dos empregados no processo.
A planta de Seberi, que emprega cerca de 2 mil funcionários e abate 5,6 mil suínos por dia, apresenta fatores de risco psicossocial típicos de frigoríficos, como jornadas exaustivas, ritmo intenso e alta repetitividade.
Os dados apresentados pelo MPT são contundentes:
Atestados médicos: Entre 2019 e 2025, foram 581 atestados médicos por transtornos mentais e comportamentais, sendo 233 por ansiedade generalizada e 55 por transtorno de pânico.
Setores críticos: No setor de Desossa e Abate, 55% dos trabalhadores da linha do pernil apresentaram atestados por problemas psicológicos.
Previdência: 88 benefícios previdenciários por transtornos mentais foram concedidos entre 2020 e 2025, gerando um custo de mais de R$ 675 mil para a Previdência Social.
O MPT apontou que, apesar de manter planos de saúde e segurança, a JBS/Seara não reconhecia nem abordava os aspectos psicossociais como riscos laborais.
Esta ACP integra um conjunto de processos movidos pelo MPT contra a JBS/Seara após a empresa recusar-se a assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) abrangente para cobrir todas as irregularidades encontradas em uma inspeção de junho.
Outras liminares já obtidas pelo MPT garantem: proteção contra ruído excessivo para gestantes, privacidade nos vestiários (com cabines/divisórias), regularização do prêmio assiduidade e garantia do direito à amamentação para trabalhadoras lactantes.