
Após um dia de julgamento, o Tribunal do Júri de Planalto absolveu, na última segunda-feira, 13 de outubro, a médica obstetra que era acusada pela morte de um bebê durante um parto ocorrido em 2019.O Conselho de Sentença decidiu por acatar a tese da defesa, que negava a responsabilidade da profissional no trágico desfecho.
O caso, que teve grande repercussão na região, foi levado a júri popular pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que reclassicou o caso de aborto para homicídio com dolo eventual, argumentando que ela teria sido negligente e imprudente ao insistir na realização do parto normal, mesmo diante de sinais de que o procedimento apresentava riscos elevados para a criança.
Segundo a acusação, essa conduta representou um risco assumido que resultou na morte do bebê. O laudo de necropsia, peça central do processo, apontou que a causa da morte foi uma hemorragia cerebral intrauterina, ocorrida enquanto a criança ainda estava no útero. Para o MPRS, o trauma que levou à hemorragia foi uma consequência direta das manobras e do prolongamento do trabalho de parto.
Em contraponto, a defesa da médica sustentou a tese de negativa de autoria, afirmando que a profissional seguiu os protocolos esperados e que a morte não pode ser atribuída a um erro ou negligência de sua parte. Ao final dos debates, os jurados acolheram os argumentos da defesa, e a juíza proferiu a sentença de absolvição.
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