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Acusado pelo MPRS é condenado a mais de 43 anos de prisão por duplo homicídio em Jaboticaba

O julgamento foi realizado na quinta-feira, 22 de janeiro, no Fórum da Comarca de Rodeio Bonito.

Redação GV
Por: Redação GV
23/01/2026 às 10h26
Acusado pelo MPRS é condenado a mais de 43 anos de prisão por duplo homicídio em Jaboticaba

Um homem acusado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) foi condenado pelo Tribunal do Júri a 43 anos e nove meses de prisão pelo duplo homicídio ocorrido em um bar no município de Jaboticaba. O julgamento foi realizado na quinta-feira, 22 de janeiro, no Fórum da Comarca de Rodeio Bonito.

As vítimas foram José Antônio Rocha Monteiro e o policial civil Fabiano Ribeiro de Menezes, mortos a tiros em 16 de maio de 2021. Um segundo réu já havia sido condenado em 2022, recebendo pena de 47 anos e quatro meses de reclusão.

Atuaram em plenário os promotores de Justiça Jéssica Cordeiro da Rocha, da comarca, e João Francisco Ckless Filho, designado pelo Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ) do MPRS.

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Motivação e circunstâncias do crime

Conforme a acusação, o crime teve origem em uma rixa política entre José Antônio Monteiro e o réu condenado, apontado como mandante do homicídio. O executor dos disparos era um amigo do mandante, conhecido por ser atirador esportivo.

O homicídio de José Antônio ocorreu de forma repentina, quando a vítima tentava levantar-se da mesa após demonstrar incômodo com os agressores. O disparo foi efetuado em um ambiente lotado, configurando perigo comum e recurso que dificultou a defesa.

Morte do policial civil

Logo após o primeiro disparo, o policial civil Fabiano Ribeiro de Menezes, com 28 anos de atuação na segurança pública, tentou intervir para efetuar a prisão. No entanto, foi impedido pelo mandante do crime, que se colocou entre o policial e o atirador, permitindo novos disparos. Fabiano foi atingido e morreu no local.

A investigação e imagens de câmeras de segurança confirmaram que o segundo homicídio foi cometido para assegurar a impunidade do crime anterior, além de ter sido praticado contra agente de segurança pública no exercício da função.

As condenações reconheceram qualificadoras como motivo torpe, recurso que dificultou a defesa das vítimas e meio que resultou perigo comum.


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