Os institutos de identificação de todo o país devem começar a emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) a partir desta segunda-feira (6). O novo documento não tem mais o número do RG (Registro Geral), apenas o do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) como registro geral, único e válido para todo o país.
A primeira via e a renovação do documento são gratuitas — quem perder e precisar tirar a segunda via terá de pagar uma taxa estipulada por estado. A renovação não é obrigatória. A substituição poderá ser feita de forma gradual e gratuita até 2032.
O prazo, até esta segunda (6), para que todas as unidades federativas passem a expedir a CIN foi determinado pelo governo federal, após adiamento em março deste ano.
Até o mês passado, 12 estados já faziam essa emissão: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A adesão começou em julho de 2022 pelo Rio Grande do Sul.
O novo documento está disponível nos formatos físico e digital. A versão física é produzida em papel-moeda. Além das marcas-d’água na imagem do território nacional e no brasão da República, foram mantidos detalhes de segurança em sigilo.
Um QR Code permite a validação eletrônica da autenticidade, bem como saber se o documento é verdadeiro, se foi furtado ou extraviado. Ele traz ainda informações do cidadão, impressão digital e a opção pela doação de órgãos.
Essa nova versão serve também como documento de viagem para os países do Mercosul, devido à inclusão de um código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo usado em passaportes.
O prazo de validade do novo documento depende da idade do titular: cinco anos para crianças de até 11 anos e dez anos para quem tem de 12 a 59 anos. Pessoas com mais de 60 anos não precisarão trocar o documento.
Para ter acesso ao novo documento, é preciso que o CPF esteja regularizado na Receita Federal. De acordo com o órgão, haverá validações biográficas e biométricas antes da emissão da carteira.
Os documentos de identidade nos modelos antigos são válidos até 28 de fevereiro de 2032. O objetivo da medida é desburocratizar o acesso e unificar o número do documento dos cidadãos nos estados, para evitar fraudes. O novo modelo prevê a integração de vários órgãos, o que viabiliza a realização de consultas em bases de dados com unicidade de informações relativas aos cidadãos.