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Município de São José das Missões decreta situação de emergência devido à estiagem

Medida visa reduzir os impactos da seca e garantir assistência à população afetada

Gilvan Vargas
Por: Gilvan Vargas
12/03/2025 às 23h25
Município de São José das Missões decreta situação de emergência devido à estiagem
Imagem Ilustrativa

Nesta quarta-feira, 12 de março, por meio do Decreto Municipal nº 010/2025, a Prefeitura de São José das Missões declarou Situação de Emergência nas áreas afetadas pela estiagem. A medida segue a classificação COBRADE 1.4.1.1.0, conforme estabelecido pela Portaria MRD nº 260, de 2 de fevereiro de 2022.

Considerações

A decisão foi tomada considerando:

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  1. Redução das precipitações pluviométricas e ausência de chuvas previstas para a temporada, comprometendo as reservas hídricas locais.
  2. Danos humanos, ambientais e econômicos, conforme descrito no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) e nos relatórios técnicos anexos.
  3. Ação do Município, que disponibilizou todo o aparato possível para mitigar os impactos e prestar assistência à população afetada.
  4. Agravamento da situação, com a intensificação da queda das reservas hídricas superficiais e subterrâneas, prejudicando o fluxo dos rios e a produtividade agropecuária, resultando em prejuízos econômicos e sociais.
  5. Manifestação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, que considerou favorável a declaração de Situação de Emergência Nível II.

Determinações do Decreto

Art. 1º – Declara Situação de Emergência nas áreas do município afetadas pela estiagem, conforme documentação técnica anexada.

Art. 2º – Autoriza a mobilização de órgãos municipais para atuar nas ações de resposta ao desastre, reabilitação de cenários e reconstrução.

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Art. 3º – Permite a convocação de voluntários para reforçar ações de arrecadação de recursos e apoio à população afetada, sob coordenação da Defesa Civil.

Art. 4º – Com base na Constituição Federal, autoriza autoridades e agentes de defesa civil a:

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  • I. Penetrar em residências para prestar socorro ou evacuação imediata.
  • II. Utilizar propriedades privadas em caso de iminente perigo público, garantindo posterior indenização caso haja danos.

Art. 5º – Em casos de utilidade pública, permite-se a desapropriação de imóveis, conforme legislação federal vigente.

Art. 6º – As aquisições emergenciais para atender à crise estarão dispensadas de licitação, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal, com prazo máximo de 1 ano para execução de serviços e obras emergenciais.

Art. 7º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 180 dias.


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