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Fim da escala 6x1: entenda a proposta e como funciona a tramitação no Congresso

Proposta da parlamentar psolista levantou 1,3 milhões de assinaturas em petição pública, mas ainda patina em apoio no Congresso

Redação GV
Por: Redação GV Fonte: O Globo
11/11/2024 às 11h16
Fim da escala 6x1: entenda a proposta e como funciona a tramitação no Congresso
A discussão pelo fim da escala 6x1 tem ganhado força, especialmente nas redes sociais, após a medida fazer parte de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) apresentada pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP) na Câmara dos Deputados.
A parlamentar tem se engajado nas redes sociais para pressionar os deputados a assinarem o requerimento de apoio à PEC, que precisa de 171 assinaturas para ser apresentada oficialmente. Até o momento, Erika conseguiu metade dos apoios necessários.
A proposta do Movimento Vida Além do Trabalho (VAT), liderado pelo vereador eleito Rick Azevedo (PSOL-RJ), recebeu o apoio da deputada. O movimento já conseguiu a adesão de 1,3 milhão de assinaturas da petição online em defesa da proposta.
A proposta da deputada Erika Hilton ainda não está em tramitação. Ela será apresentada à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados se conseguir angariar as 171 assinaturas necessárias. Depois disso, caberá ao presidente da Casa decidir quando ela será enviada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para análise de admissibilidade e, caso aprovada, será encaminhada a uma Comissão Especial para ser discutida e receber emendas.
Aprovada na Comissão Especial, a PEC é enviada ao Plenário, e precisa do voto de três quintos dos deputados (308), em dois turnos. Depois disso, a medida terá que ser apreciada em rito parecido pelo Senado Federal, e também aprovada com três quintos dos votos (49) em dois turnos. Se isso ocorrer sem alterações, o texto vai à sanção. Se houver mudanças, porém, volta para a Câmara.
O que diz a Lei hoje
Pelo texto da Constituição e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada de trabalho não pode ser superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, sendo facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
 
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