A Justiça condenou o município de Paim Filho, na Região Nordeste do Estado, a pagar uma indenização de R$ 200 mil por assédio moral contra servidores públicos. O Juiz de Direito Gabriel Pinos Sturtz, da Vara Judicial da Comarca de Sananduva, proferiu a decisão nesta segunda-feira, 28 de outubro.
Dez pessoas ingressaram com uma ação de indenização por danos morais e materiais contra o município. Elas alegaram que a administração as designava a realizar atividades incompatíveis com suas funções.
Além disso, frequentemente, não tinham acesso à sala de convivência, sendo obrigadas a permanecer no pátio da garagem da prefeitura sem acesso ao banheiro. Ainda, relataram também que o deslocamento até os locais de trabalho ocorria a pé ou em tratores utilizados para os serviços.
Por fim, disseram que essas condutas eram adotadas como forma de penalização por não pertencerem ao partido político vigente na prefeitura na época dos fatos, em 2017. À época, o prefeito do município era Ediomar Brezolin, do PDT.
O município apresentou contestação, alegando falta de provas e defendendo que as reclamações correspondiam ao descontentamento em relação à imposição de regras.