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MEI precisa estar atento às mudanças na emissão da nota fiscal

Alterações abrangem inclusão de novo código do regime tributário e atualização da tabela CPOP

Por: Angelica Ott Fonte: Alto Uruguai
30/08/2024 às 09h09
MEI precisa estar atento às mudanças na emissão da nota fiscal

Começa a valer, a partir do dia 2 de setembro, a
regra que exige do Microempreendedor
Individual (MEI) incluir o Código de Regime
Tributário (CRT) 4 ao emitir Nota Fiscal
Eletrônica (NF-E) e Nota Fiscal de Consumidor
Eletrônica (NFC-e). 0 objetivo é padronizar o
regime tributário e facilitar O controle fiscal. O
não cumprimento pode resultar na rejeição dos
documentos fiscais.
O MEI também terá algumas mudanças
significativas em relação ao Código Fiscal de
Operações e Prestações (CFOP), a partir de
setembro. O CFOP é essencial para categorizar e
identificar as operações fiscais, facilitando o
controle tributárioe a conformidade com as
normas fiscais.
A atualização da tabela de CFOP traz novas
categorias que o MEI deve adotar. Essas
mudanças visam refletir sobre a realidade das
operações realizadas. Assim, o órgão regulador
alinha as exigências fiscais da nota fiscal do MEI
à classificação das transações.
Tabela de CFOP atualizada inclui os seguintes
códigos
1.202
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros, ou qualquer devolução de
mercadoria efetuada pelo MEI.Com exceção das
classificadas nos códigos 1.503,1.504,1.505e
1.506.
1.904
Retorno de remessa para venda fora do
estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno
de remessa efetuada pelo MEI.Com exceção dos
classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504,
1.505 e 1.506.
2.202
2.202
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros, ou qualquer devolução de
mercadorias efetuadas pelo MEI.Com exceção
das classificadas nos códigos 2.503, 2.504,
2.505 e 2.506.
2.904
Retorno de remessa para venda fora do
estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno
de remessa efetuada pelo MEI.Com exceção dos
classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504
2.505 e 2.506.
5.102
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros, ou qualquer venda de mercadoria
efetuada pelo MEI.Com exceção das saídas
classificadas nos códigos 5.501, 5.502,5.504 e
5.505.
5.202
Devolução de compra para comercialização, ou
qualquer devolução de mercadorias efetuada
pelo MEI com exceção das classificadas no
código 5.503.
5.904
Remessa para venda fora do estabelecimento, ou
qualquer remessa efetuada pelo MEI com
exceção das classificadas nos códigos 5.5
5.505.
6.102
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros, ou qualquer venda de mercadoria
efetuada pelo MEI.Com exceção das saídas
classificadas nos códigos 6.501,6.502,6.504 e
6.505.
6.202
Devolução de compra para comercialização, ou
qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo
MEI.Com exceção das classificadas no código
6.503, conforme a nota fiscal do MEl.
6.904
Remessa para vender fora do estabelecimento,
ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com
exceção das classificadas nos códigos 6.502 e
6.505.
Para as operações de comércio exterior, ativo
imobilizado e ISSQN, o MEI que informar CRT 4
poderá utilizar os seguintes CFOPs: 1501, 1503,
1 504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505,
2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505,5551,5933,
6501, 6502, 6504,6505,6551 e 6933.

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