Termina nesta quarta-feira (31) o prazo para o contribuinte aderir ao parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 no Rio Grande do Sul. O pagamento pode ser feito em até seis vezes, mas o proprietário precisa pagar a primeira parcela ainda em janeiro.
O acerto em dia das prestações gera descontos, de até 24,8% no valor da parcela em janeiro, 22,4% em fevereiro e 20,8% em março. As últimas três parcelas, caso o contribuinte opte pelo prazo máximo, terão desconto de até 20%. Os abatimentos podem chegar a estes percentuais por meio dos programas Bom Cidadão e Bom Motorista (entenda abaixo).
Se optar pela quitação do IPVA em cota única, o contribuinte tem até esta quarta para garantir desconto de 6% pela antecipação. Em fevereiro, esta redução será de 3%. Ao longo do mês de março, até dia 28, ainda é possível quitar o imposto com desconto de 1%.
Para usufruir do desconto de Bom Cidadão, que concede reduções de até 5% no IPVA de pessoas físicas, os motoristas precisam acumular a quantidade mínima de notas fiscais de compra emitidas com o CPF do titular do automóvel. O benefício é destinado a todos os contribuintes que estavam inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) até o dia 31 de outubro de 2023. Com isso, as notas serão computadas para a concessão do desconto.
O desconto do Bom Motorista pode chegar a 15%. Ele é concedido ao condutor e proprietário de veículo que não tenha incorrido em infração de trânsito, conforme abaixo:
Para fins de aplicação dos descontos do Bom Motorista, será considerada como data da infração a data da inserção do registro desta nos sistemas de informação do Estado.
A cada ano, mais modelos de automóveis entram na lista de isenção do tributo. No entanto, como o imposto sobre veículos é estadual, cada Estado tem suas próprias normas para dispensa do pagamento.
Para veículos registrados no RS, a isenção do tributo começa a valer a partir dos 20 anos da data de fabricação, ou seja, se o veículo é de modelo 2004 ou anterior, não será cobrado o imposto neste ano.
As isenções por outros motivos, como em caso de o condutor ser pessoa com deficiência (PcD) ou de veículo usado no transporte escolar, devem ser solicitadas no site da Secretaria da Fazenda. Os documentos necessários e os requisitos para solicitar a isenção do IPVA podem ser vistos no site da Receita Estadual, e a lista de isenções está presente na legislação que regulamenta o imposto.
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O pagamento do IPVA também pode ser feito diretamente na rede bancária credenciada, sem guia de arrecadação, informando placa e o Renavam ao banco.
A taxa de licenciamento subiu em 2024 de R$ 94,10 para R$ 99,65. Sobre o DPVAT, ainda não há definição. O seguro obrigatório não é cobrado há três anos.