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Agricultura ITR 2026

Prazo para entrega do ITR 2026 termina em 30 de setembro

Prazo termina em 30 de setembro; produtores rurais devem ficar atentos às novas regras de envio e podem buscar auxílio no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jaboticaba.

24/09/2026 às 22h36 Atualizada em 24/09/2026 às 22h47
Por: Redação GV Fonte: Portal GV
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Produtores rurais e empresas do setor precisam ficar atentos ao prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. O prazo termina às 23h59min59s do dia 30 de setembro, no horário de Brasília.

As regras para a declaração foram estabelecidas pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026.

Quem precisa declarar

A DITR deve ser apresentada por pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.

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O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jaboticaba reforça a importância de agricultores e pecuaristas observarem o prazo e evitarem deixar a declaração para os últimos dias.

Como fazer a declaração

Uma das principais mudanças de 2026 está na forma de transmissão. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho da propriedade, e as pessoas físicas que possuem imóveis rurais com área superior a 100 hectares devem transmitir a declaração pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso pode ser realizado pelo computador ou celular e exige conta Gov.br nos níveis Prata ou Ouro, obtidos por reconhecimento facial no aplicativo ou pelo cadastro de dados bancários.

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Os contribuintes obrigados a utilizar o novo serviço digital que transmitirem a declaração pelo programa tradicional poderão ter o documento cancelado de ofício pela Receita Federal.

Para pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares, permanece disponível o Programa ITR 2026, que pode ser instalado no computador, com transmissão pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

Entre os documentos necessários estão CPF, RG e comprovante de residência atualizado, no caso de pessoas físicas. Para empresas, são exigidos documentos como cartão do CNPJ e contrato social.

Pagamento do imposto

O imposto apurado na DITR poderá ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma parcela seja inferior a R$ 50.

Quando o valor devido for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser realizado em quota única. Tanto a quota única quanto a primeira parcela vencem em 30 de setembro, mesma data-limite para a entrega da declaração.

Multa para quem perder o prazo

A entrega da DITR após o prazo está sujeita à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

Além da multa, o atraso pode gerar pendências junto à Receita Federal e trazer impactos para o contribuinte, como dificuldades no acesso ao crédito rural e outras restrições relacionadas ao imóvel.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação incorreta após o envio da declaração, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita Federal ainda não tenha iniciado procedimento de lançamento de ofício. A declaração retificadora substitui integralmente a declaração original.

Sindicato oferece auxílio aos produtores

A orientação é para que os produtores rurais não deixem a entrega para a última hora, especialmente diante da possibilidade de instabilidades nos sistemas ou da necessidade de reunir documentos.

Em Jaboticaba, os produtores podem procurar o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, que dispõe de equipe especializada para auxiliar na realização e transmissão da DITR 2026.

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