A Prefeitura de São Pedro das Missões instituiu o turno único de trabalho de seis horas diárias para parte dos servidores públicos municipais. A medida foi estabelecida pelo Decreto Municipal nº 21/2026, assinado pelo prefeito Rafael Fumagalli e Silva na última sexta-feira (11).
O novo regime começa a valer nesta segunda-feira (14) e permanecerá em vigor, inicialmente, até 31 de janeiro de 2027.
De acordo com o decreto, o expediente dos servidores abrangidos pela medida será, de modo geral, das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira. Conforme a necessidade dos serviços, especialmente nas Secretarias Municipais de Agricultura e Meio Ambiente e de Obras, alguns servidores poderão cumprir jornada das 13h às 19h, mediante autorização do prefeito.
Os setores considerados essenciais terão regras específicas. Na Secretaria Municipal de Saúde, será mantido o horário de funcionamento atualmente estabelecido, das 7h às 22h, conforme escala, com os demais períodos em regime de plantão quando necessário.
O Departamento de Abastecimento de Água também funcionará em turno único, mantendo os serviços essenciais em regime de plantão de acordo com a necessidade.
As escolas municipais não serão incluídas na medida e continuarão funcionando normalmente, conforme a organização definida pela Secretaria Municipal de Educação.
O decreto também prevê a possibilidade de realização de horas extraordinárias, de forma excepcional, por servidores das Secretarias de Obras; Agricultura e Meio Ambiente; Urbanismo; Água e Saneamento; Saúde; e Assistência Social.
Para que sejam realizadas, as horas extras deverão ser justificadas por escrito pela secretaria responsável e previamente autorizadas pelo prefeito municipal.
Ao final do período de vigência do turno único, os servidores retornarão automaticamente à jornada de trabalho prevista em lei para seus respectivos cargos.
O Decreto Municipal nº 21/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e passa a produzir efeitos a partir de 14 de setembro de 2026.