
A Prefeitura de Sagrada Família publicou o Decreto Municipal nº 054/2026, de 3 de julho de 2026, estabelecendo medidas temporárias de contenção de despesas e racionalização dos gastos públicos. As determinações terão validade de 90 dias, entre 3 de julho e 3 de outubro de 2026, com o objetivo de preservar o equilíbrio das contas públicas e garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.
De acordo com o decreto, a administração municipal justifica a adoção das medidas pela necessidade de adequar as despesas ao fluxo de arrecadação, cumprir as metas fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e manter a sustentabilidade financeira do município.
Entre as principais medidas está a suspensão do pagamento de diárias para agentes políticos, secretários e servidores municipais durante a vigência do decreto. A restrição, porém, não se aplica aos motoristas das Secretarias de Saúde e de Assistência Social que realizam o transporte de pacientes e usuários para consultas, exames, tratamentos, perícias, acolhimentos e demais atendimentos considerados indispensáveis.
O decreto também determina a suspensão das inscrições de servidores em cursos, congressos, seminários, simpósios e eventos que gerem despesas ao município. Permanecem autorizadas apenas participações em capacitações gratuitas, desde que previamente aprovadas pelo prefeito e pelo secretário da respectiva pasta e que haja interesse público.
Nos casos em que o deslocamento de servidores for imprescindível, o município deixará de conceder diárias e realizará apenas o ressarcimento das despesas efetivamente comprovadas, como viagem, hospedagem e alimentação, respeitando os limites previstos na legislação municipal.
Outra medida prevista é o reforço do controle sobre a concessão de benefícios municipais que impliquem despesas. O decreto estabelece que os pedidos deverão priorizar atendimentos relacionados à atenção básica em saúde e às situações de maior vulnerabilidade social, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do município.
Além disso, ficam suspensas, pelo período de 90 dias, medidas que resultem em aumento de despesas com pessoal, entre elas:
Conversão de férias em abono pecuniário;
Prestação e pagamento de horas extras;
Concessão de novas Funções Gratificadas (FG);
Nomeações para cargos em comissão.
O decreto prevê exceções quando houver necessidade devidamente justificada, relevante interesse público, manutenção de serviços essenciais e disponibilidade orçamentária, desde que haja autorização expressa do prefeito municipal.
As secretarias municipais também deverão reorganizar suas equipes de trabalho e otimizar os recursos humanos disponíveis, evitando medidas que provoquem aumento de despesas durante a vigência do decreto.
Segundo a administração municipal, as ações têm caráter temporário e buscam assegurar o equilíbrio financeiro da Prefeitura sem comprometer a prestação dos serviços públicos considerados essenciais à comunidade.



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