A Justiça do Trabalho condenou a Seara Alimentos ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo e determinou a correção de irregularidades relacionadas à subnotificação de acidentes e doenças ocupacionais na unidade da empresa em Seberi, no Norte do Estado.
A decisão foi assinada na última quinta-feira (14) pela juíza titular da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, Fabiane Martins, e confirma a liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho em outubro de 2025.
Segundo a ação civil pública, a empresa deixou de registrar ao menos 3.573 casos de acidentes ou adoecimentos ocupacionais envolvendo trabalhadores da planta industrial de Seberi, que emprega mais de 2 mil funcionários e realiza o abate diário de cerca de 5,6 mil suínos.
As irregularidades foram identificadas durante fiscalização realizada pelo MPT em junho de 2025. Conforme a sentença, a empresa não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em milhares de situações que exigiam o registro obrigatório. Em 83 casos, a própria empresa investigou os acidentes internamente, mas não formalizou a CAT.
A investigação também apontou que, em 43 benefícios previdenciários reconhecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como doenças ocupacionais, 41 não possuíam emissão do documento obrigatório.
Outro ponto destacado pela magistrada foi a forma como a empresa conduzia as apurações internas. Das 170 investigações realizadas, 162 atribuíram a responsabilidade ao próprio trabalhador, utilizando justificativas como “fator pessoal de insegurança” ou “condição insegura”.
Além disso, foram constatadas falhas na comunicação de casos ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) e ausência de prontuários médicos completos.
Com a decisão, a empresa deverá registrar todos os acidentes e doenças ocupacionais, inclusive suspeitas e ocorrências sem afastamento, além de realizar investigações técnicas detalhadas, incluir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nos processos e repassar regularmente as informações ao Sinan.
Em caso de descumprimento, a sentença prevê multa de R$ 50 mil por obrigação descumprida, além de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. O valor da condenação será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A mesma fiscalização realizada em junho de 2025 já havia resultado na interdição parcial da unidade de Seberi devido a riscos graves e iminentes, incluindo falhas em sistemas de prevenção contra vazamentos de amônia e problemas ergonômicos relacionados a distúrbios osteomusculares.
Na ocasião, a empresa assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) emergencial para corrigir os problemas estruturais, mas recusou-se a firmar acordo relacionado às notificações de saúde ocupacional, motivando o ajuizamento da ação civil pública.
O grupo JBS também responde a outros processos trabalhistas envolvendo afastamento de gestantes de ambientes insalubres, privacidade em vestiários e irregularidades no pagamento de prêmio assiduidade.
Em nota, a empresa informou que irá recorrer da decisão:
“A Seara vai recorrer da decisão. A empresa mantém um robusto programa de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). A Seara reforça que a saúde e a segurança dos seus colaboradores são pilares fundamentais de sua atuação.”
*Com informações de GZH Passo Fundo