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Justiça do Trabalho manda JBS/Seara adotar medidas contra adoecimento mental em Seberi
88 benefícios previdenciários por transtornos mentais foram concedidos entre 2020 e 2025, gerando um custo de mais de R$ 675 mil para a Previdência Social
24/11/2025 16h58
Por: Redação GV Fonte: MPT/RS
Fernando Quadros/LA+

A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar determinando que a JBS/Seara implemente ações imediatas para prevenir riscos psicossociais na sua planta frigorífica de Seberi (RS). A decisão, proferida pela Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, atende a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Segundo a magistrada titular, Fabiana Martins, a ausência de gestão adequada desses riscos está violando o direito fundamental à saúde e segurança e gerando um "cenário alarmante de adoecimento mental". O descumprimento das obrigações impostas pode acarretar multa diária de R$ 50 mil por obrigação não cumprida e R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.

Obrigações impostas à JBS/Seara

A liminar exige que a empresa adote medidas concretas para identificar, avaliar e mitigar os impactos na saúde mental de seus funcionários. Entre as obrigações estão:

Cenário de adoecimento e fatores de risco

A planta de Seberi, que emprega cerca de 2 mil funcionários e abate 5,6 mil suínos por dia, apresenta fatores de risco psicossocial típicos de frigoríficos, como jornadas exaustivas, ritmo intenso e alta repetitividade.

Os dados apresentados pelo MPT são contundentes:

O MPT apontou que, apesar de manter planos de saúde e segurança, a JBS/Seara não reconhecia nem abordava os aspectos psicossociais como riscos laborais.

Esta ACP integra um conjunto de processos movidos pelo MPT contra a JBS/Seara após a empresa recusar-se a assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) abrangente para cobrir todas as irregularidades encontradas em uma inspeção de junho.

Outras liminares já obtidas pelo MPT garantem: proteção contra ruído excessivo para gestantes, privacidade nos vestiários (com cabines/divisórias), regularização do prêmio assiduidade e garantia do direito à amamentação para trabalhadoras lactantes.

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