
Uma mudança significativa nas regras de trânsito entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, afetando a circulação de ciclomotores em todo o Brasil. A medida atende à Resolução nº 996 do Contran, sancionada em 2024, que busca organizar o trânsito urbano após o crescimento acelerado das vendas desses veículos.
Ciclomotores – definidos como veículos de duas ou três rodas com até 4 mil watts de potência e velocidade máxima de 50 km/h – estão em alta, com aumento de 32% nas vendas no Brasil entre janeiro e agosto de 2025.
O avanço desses veículos, que se tornaram uma alternativa de baixo custo para deslocamentos e entregas, tem dificultado a fiscalização e elevado os riscos de acidentes devido à ausência de registro e habilitação.
O que muda a partir de 2026
A Resolução estabelece que os condutores de ciclomotores terão até o final de 2025 para se adequarem às novas exigências. A partir de 1º de janeiro de 2026, serão obrigatórios:
• Placa e licenciamento do veículo.
• Capacete com viseira ou óculos de proteção.
• Habilitação categoria A (para motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).
A medida visa uniformizar as regras e facilitar a identificação de condutores em caso de infrações ou acidentes.
A ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) é uma versão simplificada da CNH A, que permite dirigir ciclomotores de até 50 km/h e tem validade de um ano. O processo de obtenção exige:
Ser maior de 18 anos e alfabetizado.
Cumprir cinco horas-aula práticas.
Fazer prova teórica e prática em um Centro de Formação de Condutores (CFC).
O custo médio do processo varia conforme o estado, mas gira em torno de R$ 125. Após o primeiro ano, o documento pode ser convertido em CNH A completa.
As novas regras não afetarão todos os veículos leves sobre duas rodas. Permanecem dispensadas de emplacamento e habilitação:
Bicicletas Elétricas: Com potência limitada a 1.000 W e velocidade máxima de 32 km/h, desde que equipadas com campainha, refletores, retrovisor e pneus em boas condições.
Patinetes elétricos, monociclos e hoverboards: Permanecem livres de registro, mas devem respeitar as normas locais de circulação, que geralmente proíbem o uso em vias de grande fluxo de veículos.