
A Vara do Trabalho de Frederico Westhalen concedeu liminar em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), obrigando a unidade da JBS/Seara em Seberi a garantir o direito à amamentação das trabalhadoras lactantes.
A decisão reconhece que a ausência de condições para conciliar maternidade e trabalho constitui uma forma de exclusão e discriminação de gênero, penalizando desproporcionalmente as mulheres.
A ACP foi ajuizada após uma inspeção multi-institucional realizada em junho, que identificou violações dos direitos legalmente garantidos.
A liminar, aceita pela juíza Fabiane Martins, impõe à empresa o cumprimento de obrigações rigorosas, sob pena de multa de R$ 50 mil por obrigação descumprida e R$ 20 mil para cada trabalhador prejudicado:
Local Apropriado e Vigilância Especializada: No prazo de 45 dias, a Seara deve disponibilizar um local apropriado para que as empregadas lactantes mantenham seus filhos ou extraiam e armazenem leite durante a jornada. O período de amamentação deve ser respeitado por, no mínimo, dois anos desde o nascimento, conforme a OMS.
Intervalos Legais: Concessão regular de dois intervalos de 30 minutos para amamentação, conforme o Artigo 396 da CLT, com registro obrigatório em controle de ponto.
Divulgação Ampla: A empresa deve divulgar o teor da decisão e os direitos das lactantes em murais e por comunicação individual a todas as empregadas.
Fiscalização de Pedidos de Demissão: Garantir que pedidos de demissão de trabalhadores estáveis sejam acompanhados pelo Sindicato da categoria.
O MPT comprovou que a empresa vinha esvaziando os direitos das lactantes, como a ausência de local apropriado e a não concessão dos intervalos. Em muitos casos, os dois intervalos de 30 minutos eram concentrados em uma única hora ao final do expediente, impedindo a amamentação ou a antecipação do retorno ao lar, pois as trabalhadoras tinham que esperar o transporte coletivo da empresa no pátio.
A gravidade do problema é evidenciada por dados apresentados na ação: entre 2020 e 2023, das 156 mulheres que usufruíram licença-maternidade, 51 foram desligadas após o retorno. Dessas, 44 (86% dos desligamentos) pediram demissão ou optaram pela rescisão indireta, sugerindo que a falta de condições reais para amamentação as forçou a escolher entre a maternidade e a renda.
A procuradora Priscila Dibi Schvarcz destacou que a ação visa combater um "mecanismo estrutural de discriminação que empurra mulheres para fora do mercado de trabalho quando se tornam mães".
A liminar integra um conjunto de ações movidas pelo MPT após a fiscalização da Força-Tarefa dos Frigoríficos, que já resultou em outras liminares garantindo proteção contra ruído excessivo para gestantes, privacidade nos vestiários e regularização do prêmio assiduidade.