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MPT garante liminar que obriga JBS/Seara a assegurar direito à amamentação em Seberi

Decisão da Justiça do Trabalho de Frederico Westphalen impõe que a JBS/Seara crie condições reais para lactantes

Redação GV
Por: Redação GV Fonte: LA +
17/10/2025 às 10h07
MPT garante liminar que obriga JBS/Seara a assegurar direito à amamentação em Seberi

A Vara do Trabalho de Frederico Westhalen concedeu liminar em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), obrigando a unidade da JBS/Seara em Seberi a garantir o direito à amamentação das trabalhadoras lactantes.

A decisão reconhece que a ausência de condições para conciliar maternidade e trabalho constitui uma forma de exclusão e discriminação de gênero, penalizando desproporcionalmente as mulheres.

A ACP foi ajuizada após uma inspeção multi-institucional realizada em junho, que identificou violações dos direitos legalmente garantidos.

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Obrigações e penalidades

A liminar, aceita pela juíza Fabiane Martins, impõe à empresa o cumprimento de obrigações rigorosas, sob pena de multa de R$ 50 mil por obrigação descumprida e R$ 20 mil para cada trabalhador prejudicado:

  1. Local Apropriado e Vigilância Especializada: No prazo de 45 dias, a Seara deve disponibilizar um local apropriado para que as empregadas lactantes mantenham seus filhos ou extraiam e armazenem leite durante a jornada. O período de amamentação deve ser respeitado por, no mínimo, dois anos desde o nascimento, conforme a OMS.

  2. Intervalos Legais: Concessão regular de dois intervalos de 30 minutos para amamentação, conforme o Artigo 396 da CLT, com registro obrigatório em controle de ponto.

  3. Divulgação Ampla: A empresa deve divulgar o teor da decisão e os direitos das lactantes em murais e por comunicação individual a todas as empregadas.

  4. Fiscalização de Pedidos de Demissão: Garantir que pedidos de demissão de trabalhadores estáveis sejam acompanhados pelo Sindicato da categoria.

Práticas ilegítimas

O MPT comprovou que a empresa vinha esvaziando os direitos das lactantes, como a ausência de local apropriado e a não concessão dos intervalos. Em muitos casos, os dois intervalos de 30 minutos eram concentrados em uma única hora ao final do expediente, impedindo a amamentação ou a antecipação do retorno ao lar, pois as trabalhadoras tinham que esperar o transporte coletivo da empresa no pátio.

A gravidade do problema é evidenciada por dados apresentados na ação: entre 2020 e 2023, das 156 mulheres que usufruíram licença-maternidade, 51 foram desligadas após o retorno. Dessas, 44 (86% dos desligamentos) pediram demissão ou optaram pela rescisão indireta, sugerindo que a falta de condições reais para amamentação as forçou a escolher entre a maternidade e a renda.

A procuradora Priscila Dibi Schvarcz destacou que a ação visa combater um "mecanismo estrutural de discriminação que empurra mulheres para fora do mercado de trabalho quando se tornam mães".

A liminar integra um conjunto de ações movidas pelo MPT após a fiscalização da Força-Tarefa dos Frigoríficos, que já resultou em outras liminares garantindo proteção contra ruído excessivo para gestantes, privacidade nos vestiários e regularização do prêmio assiduidade.

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