Geral Fiscalização
Seara é obrigada a combater subnotificação de acidentes em Seberi após liminar do MPT
MPT pede a condenação da empresa ao pagamento de uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 milhões
15/10/2025 17h05
Por: Redação GV

A Vara do Trabalho de Frederico Westphalen (RS) concedeu liminar em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Seara Alimentos Ltda, determinando o cumprimento imediato de uma série de medidas para combater a subnotificação de acidentes e doenças do trabalho na unidade da empresa em Seberi (RS).

A decisão, proferida pela juíza do Trabalho Fabiane Martins em 13 de outubro, impõe 10 obrigações rigorosas à Seara, sob pena de multa de R$ 50 mil por obrigação descumprida e R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. A medida foi solicitada pelo MPT como tutela de urgência antecipada para evitar danos irreparáveis enquanto o mérito da ação é julgado.

As obrigações imediatas

Entre as 10 obrigações estabelecidas pela liminar para sanar a cultura de subnotificação na empresa, destacam-se:

Histórico da subnotificação

A Ação Civil Pública decorre de uma fiscalização realizada pela Força-Tarefa dos Frigoríficos do RS entre 2 e 6 de junho de 2025, na unidade de Seberi, que emprega mais de 2 mil trabalhadores. A inspeção revelou um cenário de 3.573 casos de subnotificação de acidentes e doenças do trabalho.

As irregularidades incluem:

O MPT argumenta que essa prática sistemática frauda o direito dos trabalhadores à proteção previdenciária e impede a fiscalização e prevenção de riscos. A empresa já havia sido alvo de outras ações e liminares do MPT, incluindo a interdição parcial da planta por risco grave e iminente, além de ações sobre afastamento de gestantes e privacidade em vestiários.

Ao final do processo, o MPT pede a condenação da Seara ao pagamento de uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 milhões.

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