
A Vara do Trabalho de Frederico Westphalen (RS) concedeu liminar em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Seara Alimentos Ltda, determinando o cumprimento imediato de uma série de medidas para combater a subnotificação de acidentes e doenças do trabalho na unidade da empresa em Seberi (RS).
A decisão, proferida pela juíza do Trabalho Fabiane Martins em 13 de outubro, impõe 10 obrigações rigorosas à Seara, sob pena de multa de R$ 50 mil por obrigação descumprida e R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. A medida foi solicitada pelo MPT como tutela de urgência antecipada para evitar danos irreparáveis enquanto o mérito da ação é julgado.
Entre as 10 obrigações estabelecidas pela liminar para sanar a cultura de subnotificação na empresa, destacam-se:
Emissão de CATs (Comunicação de Acidente de Trabalho) para todos os acidentes e suspeitas de adoecimento relacionados ao trabalho, independentemente de afastamento.
Notificação ao SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação) sobre casos de doenças e agravos relacionados ao trabalho.
Avaliação de atestados médicos sem CID (Código Internacional de Doenças) para garantir o registro e a gestão em saúde adequados.
Investigação de acidentes e doenças com análise clínica e organizacional, sob responsabilidade do médico do trabalho.
Garantia de participação efetiva da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) nas investigações.
Reavaliação de riscos ocupacionais e revisão de medidas de controle em 20 dias, além de oferecer curso de capacitação à CIPA sobre o Método de Investigação e Análise de Acidentes de Trabalho, conforme as NRs 1 e 5.
A Ação Civil Pública decorre de uma fiscalização realizada pela Força-Tarefa dos Frigoríficos do RS entre 2 e 6 de junho de 2025, na unidade de Seberi, que emprega mais de 2 mil trabalhadores. A inspeção revelou um cenário de 3.573 casos de subnotificação de acidentes e doenças do trabalho.
As irregularidades incluem:
83 casos em que a empresa investigou o acidente, mas não emitiu a CAT.
41 de 43 benefícios previdenciários (B91) em que o INSS reconheceu o nexo com o trabalho que não tiveram a CAT emitida (95,35% subnotificados).
Investigações internas que atribuíam 95% dos acidentes à "culpa do empregado", sem análise das condições de trabalho.
O MPT argumenta que essa prática sistemática frauda o direito dos trabalhadores à proteção previdenciária e impede a fiscalização e prevenção de riscos. A empresa já havia sido alvo de outras ações e liminares do MPT, incluindo a interdição parcial da planta por risco grave e iminente, além de ações sobre afastamento de gestantes e privacidade em vestiários.
Ao final do processo, o MPT pede a condenação da Seara ao pagamento de uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 milhões.