
O humorista Cristiano Pereira da Silva, conhecido como Cris Pereira, foi condenado a 18 anos, 4 meses e 15 dias de prisão em regime fechado nesta quinta-feira (25) por estupro de vulnerável.
O caso aconteceu em 2021, quando a criança tinha 3 anos. A decisão é de 2º grau, portanto, ainda cabe recurso.
Em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente, informações sobre a vítima serão preservadas a reportagem.
Em nota, a defesa do humorista afirma que ele é inocente e que a condenação contraria as provas apresentadas no processo. Diz ainda que vai recorrer da decisão.
De acordo com os advogados da família da vítima, "a decisão unânime escancara a gravidade de um caso emblemático de violência sexual".
Quem é Cris Pereira
Cris Pereira é um humorista nascido em Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Com 30 anos de carreira, trabalhou como ator, diretor, roteirista, radialista, humorista e comediante.
Atualmente, possui cerca de 4,5 milhões de seguidores nas redes sociais. É conhecido pelos personagens Jorge da Borracharia e Gaudêncio, com que se apresenta em programas de humor e shows de stand-up.
Nota da defesa
"Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer:
O Sr. Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando ele. Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS, confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, foi testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato. (...)*
No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.
Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça.