
A Justiça Federal determinou, nesta segunda-feira, 18 de agosto, que o governo federal religue os radares das rodovias federais que foram desativados por falta de verba. A juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal em Brasília, deu um prazo de 24 horas para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) notificar as concessionárias e reativar os equipamentos. O não cumprimento da decisão resultará em multa diária de R$ 50 mil para o DNIT e para as empresas.
A medida foi tomada após a Associação Brasileira das Empresas de Engenharia de Tráfego (Abeetrans) apontar que cerca de 4 mil pontos de fiscalização eletrônica em 45 mil quilômetros de rodovias federais pararam de operar no início de agosto. A suspensão aconteceu porque o orçamento para o Programa Nacional de Controle de Velocidade (PNCV) foi de apenas R$ 43,3 milhões, enquanto o valor necessário era de R$ 364 milhões.
O DNIT, em nota, informou que a suspensão é temporária e que a autarquia está adotando medidas alternativas de engenharia para minimizar os riscos. A decisão judicial, no entanto, busca forçar o governo a realocar recursos para garantir o pagamento dos contratos, reforçando que o dinheiro das multas vai para o caixa da União e não para as empresas.
A juíza também ordenou que o DNIT informe as "consequências do apagão" nas rodovias e o valor exato que precisa receber para o programa, enquanto a União deve apresentar, em até cinco dias, o planejamento de recursos orçamentários.
Entenda a decisão
A decisão da juíza se baseia em um acordo judicial de 2019, quando o então presidente Jair Bolsonaro afirmou que desligaria os equipamentos. Na época, a Justiça determinou que os radares deveriam continuar funcionando em trechos com "índices de criticidade" médio, alto e altíssimo. A nova decisão reafirma esse acordo e busca evitar os riscos à segurança viária causados pela falta de fiscalização eletrônica.
Ao todo, estima-se que a decisão atinge 47 mil quilômetros de estradas monitoradas pelo sistema. Entretanto, a desativação temporária dos radares e controladores de velocidade, em vigor desde 1º de agosto, atinge apenas os equipamentos que pertencem ao Dnit. Os pardais localizados em rodovias federais concedidas à iniciativa privada, como a freeway, BR 448, BR 101 e BR 386, que são administradas pela CCR ViaSul, permanecem funcionando normalmente.