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Medida Protetiva Online é lançada para combater a violência doméstica no RS

A nova ferramenta digital, permitirá que mulheres solicitem medidas protetivas pela internet, de forma ágil e segura.

Gilvan Vargas
Por: Gilvan Vargas
24/04/2025 às 20h18 Atualizada em 24/04/2025 às 20h24
Medida Protetiva Online é lançada para combater a violência doméstica no RS
Divulgação PC

Na tarde desta quinta-feira (24), foi lançado oficialmente um importante recurso no enfrentamento à violência doméstica contra a mulher: a Medida Protetiva Online. A nova ferramenta digital, idealizada pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul e desenvolvida pela PROCERGS, permitirá que mulheres solicitem medidas protetivas pela internet, de forma ágil e segura.

O lançamento ocorreu durante uma coletiva de imprensa conduzida pelo Secretário de Segurança Pública, Sandro Caron, e pelo Chefe de Polícia, Delegado Fernando Sodré.

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A Medida Protetiva Online já está disponível. Para utilizá-la, basta acessar o site da Delegacia Online e clicar no ícone "Delegacia de Polícia Online da Mulher RS". Em seguida, é possível registrar uma ocorrência policial e solicitar as medidas protetivas necessárias.

Durante o evento, o Secretário Sandro Caron destacou que a nova funcionalidade facilitará a denúncia de casos de violência, contribuindo diretamente para enfrentar um dos maiores desafios nessa área: a subnotificação.

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Nesse contexto, o Delegado Fernando Sodré ressaltou que 93% das vítimas não denunciam os agressores, geralmente por medo ou vergonha. A possibilidade de registrar o caso pela internet busca justamente enfrentar essa barreira, já que a vítima não precisa comparecer pessoalmente a uma delegacia.

Além disso, o Delegado Sodré anunciou três novas ações permanentes da Polícia Civil voltadas ao combate à violência doméstica:

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  1. Operações de busca e captura de agressores com mandados de prisão em aberto e investigação de denúncias recebidas pelo Disque 100;

  2. Visitas periódicas aos agressores, com fins de monitoramento;

  3. Criação de grupos de acompanhamento de agressores, a serem iniciados logo após o registro do boletim de ocorrência.

Essas medidas representam um avanço significativo na proteção das vítimas e no enfrentamento contínuo da violência de gênero no estado.


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