
O calendário do IPVA 2025 no Rio Grande do Sul trouxe uma mudança importante: o tradicional vencimento escalonado por final de placa foi substituído por uma data única. Neste ano, todos os contribuintes devem quitar o imposto até 30 de abril, independentemente do número final da placa do veículo.
A mudança, definida por lei estadual, tem como objetivo simplificar o calendário de pagamento, ampliar o prazo de quitação e facilitar o planejamento financeiro dos proprietários de veículos.
Quem não optou pelo parcelamento ou pelo pagamento antecipado deve estar atento ao novo prazo final: 30 de abril. A regra substitui o modelo anterior, que estabelecia datas diferentes conforme o número final da placa, geralmente concentradas na última semana do mês.
O atraso no pagamento acarreta multa diária de 0,334%, limitada a 20% do valor total, além da cobrança de juros. Caso o débito permaneça em aberto por mais de dois meses, o contribuinte pode ter o nome inscrito em Dívida Ativa, com consequências adicionais.
Além do aumento no custo do imposto, o não pagamento pode resultar na apreensão do veículo caso ele seja flagrado em circulação, gerando ainda despesas com multas, guincho e diárias no depósito do Detran.
Até a data de vencimento, os motoristas podem aproveitar os tradicionais descontos do Bom Motorista e Bom Cidadão, que juntos podem reduzir em até 20% o valor do IPVA.
Bom Motorista: desconto de até 15% para quem está há três anos sem infrações de trânsito.
Bom Cidadão: desconto de 5% para quem possuir 150 ou mais notas fiscais com CPF emitidas entre 1º de novembro de 2023 e 30 de outubro de 2024.